O PRAZO PARA ENTREGA DIPAM-A VAI ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023.
ATENÇÃO: Prezados Contribuintes (produtores rurais) /Responsáveis/Escritórios,
O PRAZO PARA ENTREGA DIPAM-A VAI ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023.
DIPAM-A é a declaração anual feita pelo produtor rural, no qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação referentes ao exercício anterior. Por meio da entrega da declaração, o município pode aumentar a participação na distribuição do ICMS e, assim, investir mais em saúde, educação e infraestrutura, proporcionando maiores benefícios à toda população.
É importante deixar claro que a entrega desta declaração não gera qualquer tributo ao contribuinte.
QUEM DEVE ENTREGAR A DIPAM-A?
Contribuintes (produtores rurais) que emitiram nota(s) fiscal(is) no exercício de 2022 referente(s) a:
- Saída de mercadoria para outros produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ou seja, sejam consumidores finais. Também para vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;
- Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado: prefeituras, autarquias, hospitais, escolas, etc;
- Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outros estados ou outros países.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Cópia de todas as notas/talão emitidas no período de 01/01/2022 a 31/12/2022 (incluindo última nota emitida no exercício de 2021 e primeira emitida no ano de 2023 - caso ainda não tenha sido emitida, encaminhar a próxima nota em branco);
-Em caso de Nota Fiscal eletrônica, encaminhar arquivo PDF;
- Cópia do RG e CPF do contribuinte (produtor rural);
- Autorização para a Prefeitura realizar a entrega da declaração.
Observações:
- As cópias deverão estar bem legíveis;
- Em casos em que já foi entregue a declaração, enviar cópia do recibo e o conjunto de notas para arquivo e conferência.
COMO FAZER: Procurar o contador de sua preferência ou encaminhar a documentação acima para o email: fiscalarrecadacao@nevespaulista.sp.gov.br .
Em caso de entrega presencial, procurar setor de Arrecadação na Prefeitura Municipal. Trazer, preferencialmente, em meio digital.
ÚTEIS
TELEFONES
C.E.M.E.I. "LÉLIA PASTORE"
17 3271-7305
C.M.E.I. "AURORA LAPA ARAUJO"
17 3271-1124
CÂMARA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA
17 3271-1482
CARTÓRIO DE NEVES PAULISTA/SP
17 3271-0679
CENTRAL DE AMBULÂNCIAS
17 3271-0605
CENTRO DE ESPECIALIDADES
17 3271-9022
CONSELHO TUTELAR
17 3271-0401
CRAS
(17) 99709-2010
E.E. PROF. "GUINES AFFONSO MORALES"
17 3271-1210
E.M.E.F. "CAPITÃO NEVES"
17 3271-0627
E.M.E.I.E.F. "THEREZA GABRIEL ZOCCAL"
17 3271-1302
ESF I
17 3271-0946
ESF II
17 3271-0570
FÓRUM DA COMARCA DE NEVES PAULISTA
17 3271-2104
HOSPITAL - SANTA CASA
17 3271-1297
O.A.B. (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL)
17 3271-2013
POSTO DE SAÚDE CENTRAL
17 3271-1217
POUPATEMPO
(11) 3405-7201
POUPATEMPO
(11) 3405-7202
PREFEITURA NEVES PAULISTA
17 3271-9020
SAMU
192
SOVILUZ - SOLUÇÕES ELÉTRICAS. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(17) 99666-5528