DIPAM - A - 2022

ATENÇÃO: Prezados Contribuintes (produtores rurais) /Responsáveis/Escritórios :
O PRAZO PARA ENTREGA DIPAM-A VAI ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022.
DIPAM-A é declaração anual feita pelo produtor rural, no qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação referentes ao exercício anterior.
Por meio da entrega da declaração, o município pode aumentar a participação na distribuição do ICMS e, assim, investir mais em saúde, educação e infraestrutura, proporcionando maiores benefícios à toda população.
IMPORTANTE: A entrega desta declaração não gera qualquer tributo ao contribuinte.
QUEM DEVE ENTREGAR: Contribuintes (produtores rurais) que emitiram nota(s) fiscal(is) no exercício de 2021 referente(s) a:
Saída de mercadoria para outros produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ou seja, sejam consumidores finais. Também para vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;
Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado: prefeituras, autarquias, hospitais, escolas, etc;
Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outros estados ou outros países.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Cópia de todas as notas/talão emitidas no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 (incluindo última nota emitida no exercício de 2020 e primeira emitida no ano de 2022 - caso ainda não tenha sido emitida, encaminhar a próxima nota em branco);
Em caso de NF eletrônica, encaminhar arquivo PDF + xml;
Cópia do RG e CPF do contribuinte (produtor rural);
Autorização para a Prefeitura realizar a entrega da declaração.
Obs 1: As cópias deverão estar bem legíveis;
Obs 2: Em caso de já ter entregue a declaração, enviar cópia do recibo e o conjunto de notas para arquivo e conferência.
COMO FAZER: Procurar o contador de sua preferência ou encaminhar a documentação acima para o email: fiscalarrecadacao@nevespaulista.sp.gov.br .
Em caso de entrega presencial, procurar setor de Arrecadação na Prefeitura Municipal. Trazer, preferencialmente, em meio digital.